Graças às consultas dirigidas a “Unete ao projeto”, e as dúvidas expostas em diferentes blogs no período “beta” de COLORIURIS pudemos elaborar uma listagem de perguntas frequentes. Confira-as e, se ainda possuir dúvidas, poderá se dirigir à nós através de nosso formulário de contato.
Sim. Ainda que em caso de mudança, aconselhamos que cancele o anterior; porque, caso contrário, terá mais de um contrato vigente.
A cessão de direitos ColorIURIS vinculará às partes (cedente e cessionário) conforme à data de aceitação e a propósito dos conteúdos que tivesse nesse momento. Se um terceiro (cessionário) aceita uma ColorIURIS, por exemplo, VERDE, e depois se produz uma mudança à ColorIURIS VERMELHA (mais restritiva), esse cessionário poderá utilizar os conteúdos que tivesse no website com arranjo à ColorIURIS VERDE à data de aceitação; mas quem acessa à página web depois da mudança estará submetido para todos os conteúdos à ColorIURIS VERMELHA.
Não, nenhuma das legislações sobre direitos de autor suporte de ColorIURIS permite a cessão de de direitos sobre obras futuras.
Não. O sistema de Direitos de Autor ColorIURIS garante que se alguém utiliza os conteúdos de um website de forma contrária à que dispôs seu contrato terá uma ferramenta jurídica que poderá comprovar ante os tribunais contra o infrator.
Não. Conforme ao sistema continental de direitos de autor para que uma cessão de direitos tenha efeitos jurídicos deve existir consentimento de ambas partes (e, para algumas legislações, o consentimento deve prestar-se por escrito).
Quem queira fazer uso dos conteúdos de website de forma menos restritiva ao que estabelece o regulamento sobre direitos de autor deve aceitar o contrato de cessão de direitos.
ColorIURIS e Creative Commons não são incompatíveis. Ante qualquer Tribunal de Justiça prevalecerá sempre um contrato aceitado por duas partes frente a uma declaração unilateral de vontade.
No entanto, se não existe aceitação, nem Creative Commons nem ColorIURIS permitem mais usos que os que permita a legislação do que seja de aplicação.
Sim. Cada contrato de cessão de direitos e cada licença de uso da marca ColorIURIS vão referidas a um só website/blog, de igual forma que cada contrato de aluguel de moradia está referido uma concreta moradia ainda que o proprietário tenha várias.
A inclusão de um ícone ColorIURIS em um website diferente ao que se contratou não tem efeitos jurídicos a propósito desse website, além de constituir uma violação do contrato de uso de marca contratado.
Um terceiro de confiança é uma entidade – pública ou privada – imparcial com respeito ao cedente e o cessionário. Tem seu precedente na figura do depositário (em alguns países de Ibero-América se lhe denomina, no âmbito cibernético, notário digital).
Sua função em ColorIURIS é a de guardar “cópia” dos contratos de cessão de direitos celebrados entre cedentes e cessionários e emitir, chegado o caso, o oportuno certificado com indicação da data e hora de celebração do contrato.
ColorIURIS não é um notário; em conseqüência sua função não é a de autenticar a identidade dos contratantes, senão a de pôr à disposição no website dos usuários um sistema jurídico-informático para que cedentes e cessionários possam celebrar contratos válidos em Direito.
O sistema ColorIURIS, e enquanto não esteja mundialmente aceitada a utilização de assinatura eletrônica avançada, baseia-se no instituto da boa fé. Não obstante o qual o sistema conta com ferramentas informáticas, das que se informa aos usuários do sistema no momento da contratação, para fazer possível a identificação dos contratantes a requerimento da autoridade judicial, e em cumprimento do regulamento vigente em Espanha (à que está submetida o website ColorIURIS).
A legislação sobre direitos de autor – no sistema continental – é de aplicação a seus nacionais ainda quando tenham fixada sua residência em outro país sempre que conservem sua nacionalidade originária.
O reconhecimento internacional dos direitos de autor não depende de ColorIURIS, nem de nenhum outro sistema de cessão de direitos de autor e/ou licença; senão dos Tratados Internacionais assinados por cada país.
Não obstante o qual, ColorIURIS, ao tratar-se de contratos bilaterais, é lei entre as partes e pode fazer-se valer ante qualquer Tribunal de Justiça.
Pondo a disposição dos titulares de direitos de autor a ferramenta jurídico-informática para ceder seus direitos patrimoniais de forma menos restritiva ao que estabelece sua legislação nacional (únicos do que “ex lege” estão facultados para isso).
Sim. Os contratos ColorIURIS-BLOG serão sempre gratuitos e poderão ser copiados, distribuídos e comunicados de forma pública para usos não comerciais de acordo com a política de direitos de autor que figura ao pé deste website (ColorIURIS VERMELHA).
Não. Diferente de outras plataformas, que exigem de seus usuários a cessão dos direitos, a utilização de ColorIURIS preserva os direitos morais e de exploração de seus usuários; é o titular dos direitos, assim é você quem decide o que, como, durante quanto tempo e para quem.
Claro que sim. ColorIURIS põe à disposição dos titulares de direitos feramentas web que te permitem ceder gratuitamente os direitos de seus conteúdos/criações; e também ferramentas que te permitem a cessão remunerada para usos comerciais.
ColorIURIS põe ao alcance dos titulares de direitos distintos serviços para ajudar-le na autogestão de seus direitos. Alguns dos serviços contemplam o registro dos conteúdos se assim deseja o titular desses direitos.
Quando se registra um conteúdo (texto, fotografía, video, etc…) em ColorIURIS o sistema aplica a dito conteúdo um selo de tempo que fica depositado em um terceiro de confiança.
O registro não tem efeitos constitutivos (um autor tem reconhecida sua autoria pelo mero fato da criação); pois é uma prova confiável da data e hora em que o autor divulgou um conteúdo concreto, e pode utilizar-se como prova nos Tribunais.